Há exatos três anos em franca, abusiva e criminosa campanha eleitoral, com rios de recursos público para se viabilizar candidato a governador pela Oligarquia Sarney, o Sr. Luis Fernando Silva tem se esforçado num jogo de marketing para provar que seria um gestor por excelência, moderno, arrojado, sobretudo quando foi prefeito de S. José de Ribamar. No entanto, esta fama artificial e enganosa de Luis Fernando não resistiu a uma simples e rotineira auditoria de servidores isentos do Tribunal de Contas do Estado nos convênios eleitoreiros que celebrou o município de S. José de Ribamar e sua madrinha, a governadora Roseana Sarney, no ano de 2010, através da Secretaria de Infraestrutura. Os convênios tinham por objetivo apenas canalizar dinheiro público para a campanha de Roseana Sarney ao governo do Estado naquele ano. E a prefeitura de Ribamar foi um canal.
Pois bem, após um pronunciamento que fiz da tribuna da Assembleia Legislativa no dia 05.02.2014, na qualidade de Líder da Oposição, citando relatório público de auditoria do TCE, em que se constatou um rosário de graves irregularidades em convênios celebrados entre a prefeitura de Ribamar e a SINFRA, eis que o Sr. Luis Fernando vem a público atacar a minha pessoa, em vez de, pelo menos, tentar esclarecer as graves irregularidades constatadas pelos auditores do TCE.
No afã de se desincumbir de suas responsabilidades pelas irregularidades cometidas na gestão de recursos públicos que, segundo os auditores do TCE, vão de fraude em licitação, com direcionamento, a obras de má qualidade, bem como outras que não cumpriram com o projeto básico, Luis Fernando tenta jogar nas costas de seu sucessor, Gil Cutrim, a responsabilidade pelas obras inacabadas.
De fato, Luis Fernando é um exímio fugitivo de suas responsabilidades como gestor. Quanto às irregularidades constatadas pelo TCE, ele afirma que a responsabilidade era toda de seus secretários, que ele não ordenava despesas, apesar de ter sido ele quem celebrou os convênios com o governo do Estado. Agora, de forma inusitada, joga para o atual prefeito Gil Cutrim a responsabilidade que é toda sua.
Um dos convênios, citado no parecer do Procurador Geral da Republica que pediu a cassação da governadora no RCED 809, e que foi auditado pelo TCE, deveria ter sido executado em 180 dias, sem ter tido aditamento de prazo. E houve, apenas em 2010, o pagamento de 80% do valor total, segundo o Portal da Transparência. Alegar que pagou apenas 7% ao final do ano caracteriza o atestado de incompetência.
Não há, na nota de resposta, uma única palavra sobre a constatação, baseada em documentos oficiais, de que a empresa ENGEPEC fora contratada antes mesmo de ser iniciado o procedimento licitatório. De igual modo não há uma justificativa para ruas que deveriam ser asfaltadas com mais de 08 metros de largura, segundo o projeto básico, e tenham sido com apenas 6 metros. Também não há uma única justificativa para usar dinheiro de um convênio em objeto diverso. Isso efetivamente que estar em questão.
Alega o Sr. Luis Fernando que suas contas de exercício teriam sido aprovadas pelo Tribunal de Contas. Esquece o ex-gestor que disso não se cuida. Pois a auditoria realizada, com esmero pelos auditores do TCE, a que me reportei da tribuna da Assembleia Legislativa, foi somente quanto aos convênios entre a prefeitura de Ribamar e a Secretaria de Infraestrutura em 2010.
Por outro lado, o Sr. Luis Fernando deve ser avisado urgentemente que a aprovação de contas pelo Conselho ou Tribunal de Contas não impede que o gestor seja acionado judicialmente, inclusive em ação de improbidade, segundo dispõe o art. 21, inciso II da Lei nº 8429/92 (Lei de improbidade administrativa). E muito menos impede a uma ação penal, pois as instâncias criminal e administrativa são independentes entre si.
O Sr. Luis Fernando deve preparar sua resposta, e deve fazê-la muito bem justificada, é para o Ministério Público e, se for o caso ao Judiciário, pois na próxima semana será encaminhada a devida representação para apuração os graves fatos constatados e imputados a ele.
Exige-se de um gestor zelo, responsabilidade, honestidade com os recursos públicos. Não por outra razão que o decreto-lei 200/1967, em seu art. 93, determina que todo aquele que utilize dinheiros públicos terá de justificar seu bom e regular emprego na conformidade das leis, regulamentos e normas emanadas das autoridades administrativas competentes.
Infelizmente, o Sr. Luis Fernando foi um exemplo de mau gestor. E pior: tenta transferir a responsabilidade para terceiros.
Para finalizar, anoto que Luis Fernando Silva afirmou que me referi a um relatório de caráter preliminar do TCE, e por isso fui leviano e calunioso.
Veja só! Me refiro a um documento público, que aponta graves fatos ao ilustre ex-prefeito na condução de recursos públicos, e sou leviano e calunioso. Sem dúvida, Luis Fernando inventou uma nova forma de se defender de irregularidades contra sua pessoa.
Ocorre que em resposta a este primeiro relatório de auditoria do TCE, Luis Fernando alegou exatamente os mesmos fatos que elencou na nota divulgada por sua assessoria.
E em novo relatório, intitulado “Relatório de defesa” nº 001/2013 UTEFI, os auditores do TCE ratificaram todos os argumentos expostos naquele primeiro relatório, rejeitando completamente a defesa apresentada por Luis Fernando, inclusive sua tese de que os responsáveis seriam os secretários municipais por ter havido delegação de competência aos secretários.
Como Luis Fernando se diz auditor, deveria saber que o simples fato de um gestor municipal delegar ordenação de despesa a um secretário, não o exime de nenhuma responsabilidade. Ao contrário, o torna co-responsável. Tanto a jurisprudência administrativa do TCU, quanto dos tribunais judiciários, afirmam isso categoricamente. Como disse o desembargador federal Walter Nunes da Silva Junior, em decisão que condenou ex-prefeito em caso semelhante: “Quem assume as obrigações do convenio em nome do Município é o Prefeito Municipal, devendo este responder pelos vícios verificados na execução do objeto conveniado”.
Portanto, fico por aqui, e desejo, espero e quero que o Sr. Luis Fernando Silva apresente respostas convincentes para as autoridades que serão devidamente acionadas por este parlamentar e ouros colegas de oposição quanto às inúmeras irregularidades praticadas à frente da prefeitura de Ribamar.