Agência Alema |
A decisão determina que secretário Ricardo Murad forneça, sem restrições, fotocópias de todas as informações sobre os convênios relativos à reforma do Hospital Pam Diamante.
O magistrado determina também que, caso não tenham sido prestadas as contas dos convênios, seja informado esse fato e as providências adotadas. O pedido foi concedido liminarmente, em Mandado de Segurança impetrado pelo deputado estadual Rubens Júnior (PCdoB), com base na Lei de Acesso à Informação (nº. 12.527/2012).
O deputado informou que solicitou ao secretário, por meio de ofício, informações relativas ao quantitativo de gastos na reforma do hospital Pam Diamante que, segundo ele, há tempos estaria passando por uma infindável reforma. Afirmou ainda que, passados mais de 100 dias do pedido administrativo, não houve resposta da Secretaria, gerando o direito ao requerimento judicial.
O relator do processo, desembargador Lourival Serejo, deferiu a liminar, reconhecendo o direito de Rubens Junior em ter acesso às informações tanto na condição de cidadão quanto de deputado, em decorrência do poder legislativo de fiscalização.
O magistrado ressaltou a previsão da Constituição Federal de que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse ou de interesse coletivo ou geral e frisou que, no caso, as informações pedidas são de nítida natureza pública.
Segundo ele, ao deixar de prestar as informações requeridas, o secretário feriu as garantias constitucionais que asseguram o acesso de informação e a publicidade dos atos administrativos.
“A Lei de Acesso à Informação representa uma mudança de paradigma ao estabelecer que o acesso é a regra e o sigilo, é a exceção”, justificou.
Tanto o secretário estadual de Saúde quanto a procuradora geral do Estado foram notificados da decisão.