Simplicio Araujo: defensor ferrenho dos agentes de saúde. |
O Plenário da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (7), o projeto (PL 7495/06), do Senado, que fixa em R$ 1.014 o piso nacional para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, com jornada de 40 horas semanais. Depois de quase oito anos de luta da classe trabalhadora, finalmente a Câmara abraçou a causa e acatou a proposta. A matéria deve retornar ao Senado devido às mudanças feitas pela Câmara.
Para o deputado Simplício Araújo (Solidariedade/MA), foi uma vitória da categoria que tanto contribui para a saúde do país. “Foi uma luta incansável desses trabalhadores. Espero que o Senado vote de maneira rápida e que a presidente Dilma sancione. Se ela vetar, a Câmara vai derrubar o veto”, garantiu o parlamentar.
A sessão foi acompanhada por diversos agentes que, das galerias, aplaudiram os discursos favoráveis. Da tribuna, Simplício, junto com os agentes, comemorou a aprovação e lembrou que a proposta vai beneficiar mais de 300 mil agentes comunitários de saúde.
“Presto solidariedade aos 300 mil agentes comunitários deste país, que, lamentavelmente, tiveram desta Casa uma postura errada com relação a esse projeto que hoje voltou à pauta. Um projeto desta importância não pode ser tratado como foi tratado pela presidente e pelo PT, que não tiveram compromisso com a categoria”, ressaltou o deputado.
Os agentes de saúde são responsáveis pela visita mensal a 65% dos domicílios, o equivalente a 125 milhões de habitantes. Entre as ações desses profissionais estão o acompanhamento de gestantes, o incentivo ao aleitamento materno, o controle de doenças como infecção respiratória aguda e a promoção das ações de saneamento e melhoria do meio ambiente.
A carreira de agentes comunitários foi regulamentada pela Lei 11.350/06, que permitiu a regularização dos funcionários contratados no âmbito da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e estabeleceu as diretrizes para contratação nos estados e municípios. Para ajudar no pagamento dos novos salários, o projeto atribui à União a responsabilidade de complementar 95% do piso salarial.
Em decreto, o Executivo federal poderá fixar a quantidade máxima de agentes que poderão ser contratados com o recebimento do auxílio financeiro da União.
Planos de carreira
O projeto dá o prazo de 12 meses, contados da publicação da futura lei, para que estados, Distrito Federal e municípios elaborem ou ajustem os planos de carreira dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias segundo as novas diretrizes estipuladas no texto.
Entre essas diretrizes estão: remuneração desses agentes; definição de metas; critérios de progressão e promoção; e adoção de modelos e instrumentos de avaliação adequados à natureza das atividades.
Assessoria de Imprensa com informações da Agência Câmara