A menina faleceu sem receber o tratamento que precisava depois que a Secretaria Estadual de Saúde se negou a prestar o atendimento, descumprindo decisão judicial. A recém-nascida sofria de cardiopatia congênita grave. Sem receber o tratamento, ela morreu 42 dias depois do diagnóstico, em São Luís.
“É lamentável e inaceitável o que ocorreu em São Luís. A secretaria de saúde tem o dever de prestar atendimento. Se tivesse feito isso, poderia ter evitado a morte dessa criança. Mostra o desinteresse e descuido com a população do nosso estado”, ressaltou Simplício.
O juiz José Américo Abreu Costa determinou desde o dia 24 de fevereiro que a secretaria fornecesse à criança e seu acompanhante ajuda de custo para tratamento fora do domicílio, preferencialmente no estado de São Paulo e reiterou que a ajuda de custo deveria incluir transporte terrestre e avião com UTI Aérea. O descumprimento da determinação acarretaria multa diária de R$ 1.000,00, dada a gravidade do caso.
Infelizmente Ricardo Murad não se interessou pelo caso, e a criança veio a óbito com 45 dias de nascida.
Embora tenha descumprido decisão judicial neste caso, Ricardo Murad autorizou o pagamento de mais de meio milhão para custear o tratamento do ex-prefeito de Timbiras, Ricardo Alvim. Para o tratamento de seu aliado político, Ricardo Murad autorizou o pagamento de R$ 86 mil reais para o transporte em UTI aérea, mais dois tratamentos avaliados em R$ 220 mil e R$ 215 mil, para que o aliado recebesse tratamento no hospital Nove de Julho, na capital paulista. Ou ainda para seu cunhado e irmão da prefeita de Coroatá, Teresa Murad (PMDB), o vereador e presidente da Câmara César Trovão (PV) para o qual desembolsou R$ 86 mil reais para o transporte em UTI aérea, mais dois tratamentos avaliados em R$ 220 mil e R$ 215 mil, para que o mesmo recebesse tratamento no Hospital Nove de Julho, na capital paulista, mas o caso veio a tona.
A postura do secretário de saúde motivou o promotor de Justiça de Imperatriz, Eduardo André de Aguiar Lopes, a ajuizar Ação Civil de Improbidade Administrativa contra o secretário. No processo de nº 300-83.2014.8.10.0044, o membro do Parquet classificou como “inaceitável” o que ele considera uma postura de “seletividade entre a população usuária” do sistema de saúde.