O líder do Bloco Parlamentar de Oposição (BPO), Rubens Pereira Jr. (PCdoB), garantiu, na sessão desta terça-feira (3), que a condenação judicial do senador Edison Lobão Filho, candidato a governador pelo PMDB, o deixa inelegível. O parlamentar contou que Lobão Filho foi condenado à pena de prisão pela prática do crime do Artigo 183, da Lei 9.472, a dois anos de detenção, sendo aplicada a diminuição da pena, permanecendo a pena em um ano e quatro meses de reclusão.
“O senhor Edison Lobão Filho foi condenado e já transitou em julgado pela Justiça Federal ao cumprimento de um ano e quatro meses de detenção. E qual foi o fato que motivou? Qual é o tipo penal que define? É o artigo 183 da Lei 9.472: desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação. Vou repetir: desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicações”, explicou.
O parlamentar falou sobre toda a tramitação do processo. “Este processo demorou nove, dez anos para ser julgado e percorreu várias instancias no Poder Judiciário. Quando o senador Edinho Lobão se elegeu, o processo inclusive foi parar no Supremo Tribunal Federal, nas mãos do ministro Joaquim Barbosa. O Joaquim Barbosa também emitiu parecer e decidiu neste processo, mas o Edinho era suplente, assumiu rapidamente o mandato de senador, o processo subiu até o Senado, ele saiu da suplência, até porque nunca disputou uma eleição, nunca foi votado, e aí quando ele saiu da suplência o processo desceu novamente e quando desce, é processado pela Justiça Federal e condenado a 16 meses de detenção”, detalhou.
O líder do BPO afirmou que Lobão Filho negou envolvido com o ato criminoso ou que o crime já estava prescrito. “O fato há: foi condenado. Transitou em julgado e não há como negar, mas a defesa é única e exclusivamente alegando, ou, na verdade, se beneficiando da morosidade e da lentidão na justiça do nosso país. Agora, há implicação da Ficha Limpa neste caso, no nosso entendimento, porque a lei de Ficha Limpa, que nasceu por um importante anseio da sociedade maranhense e da luta de tantas outras instituições, como o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, prevê que quem é condenado não serve para ocupar cargo público”, garantiu.
“Escapou da cadeia por conta da lentidão do Judiciário, mas não escapa dos efeitos da Lei de Ficha Limpa, porque esses efeitos são extrapenais, vão além dos efeitos da decisão da sentença”, justificou.
Em aparte, o deputado Bira do Pindaré (PSB) manifestou o mesmo entendimento. “A condenação transitou, não há mais primariedade, deixou de ser réu primário, não importa se a punição não pôde ser aplicada, mas ele não tem mais a primariedade, de maneira que é uma condenação transitada em julgado e espero que o Ministério Público se posicione e naturalmente o Judiciário também”, apelou.
Fonte: Agência Assembleia
“O senhor Edison Lobão Filho foi condenado e já transitou em julgado pela Justiça Federal ao cumprimento de um ano e quatro meses de detenção. E qual foi o fato que motivou? Qual é o tipo penal que define? É o artigo 183 da Lei 9.472: desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação. Vou repetir: desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicações”, explicou.
O parlamentar falou sobre toda a tramitação do processo. “Este processo demorou nove, dez anos para ser julgado e percorreu várias instancias no Poder Judiciário. Quando o senador Edinho Lobão se elegeu, o processo inclusive foi parar no Supremo Tribunal Federal, nas mãos do ministro Joaquim Barbosa. O Joaquim Barbosa também emitiu parecer e decidiu neste processo, mas o Edinho era suplente, assumiu rapidamente o mandato de senador, o processo subiu até o Senado, ele saiu da suplência, até porque nunca disputou uma eleição, nunca foi votado, e aí quando ele saiu da suplência o processo desceu novamente e quando desce, é processado pela Justiça Federal e condenado a 16 meses de detenção”, detalhou.
O líder do BPO afirmou que Lobão Filho negou envolvido com o ato criminoso ou que o crime já estava prescrito. “O fato há: foi condenado. Transitou em julgado e não há como negar, mas a defesa é única e exclusivamente alegando, ou, na verdade, se beneficiando da morosidade e da lentidão na justiça do nosso país. Agora, há implicação da Ficha Limpa neste caso, no nosso entendimento, porque a lei de Ficha Limpa, que nasceu por um importante anseio da sociedade maranhense e da luta de tantas outras instituições, como o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, prevê que quem é condenado não serve para ocupar cargo público”, garantiu.
“Escapou da cadeia por conta da lentidão do Judiciário, mas não escapa dos efeitos da Lei de Ficha Limpa, porque esses efeitos são extrapenais, vão além dos efeitos da decisão da sentença”, justificou.
Em aparte, o deputado Bira do Pindaré (PSB) manifestou o mesmo entendimento. “A condenação transitou, não há mais primariedade, deixou de ser réu primário, não importa se a punição não pôde ser aplicada, mas ele não tem mais a primariedade, de maneira que é uma condenação transitada em julgado e espero que o Ministério Público se posicione e naturalmente o Judiciário também”, apelou.
Fonte: Agência Assembleia