quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Bomba: Justiça Eleitoral cassa mandato de Teresa Murad, da vice Neuza Muniz e os direitos políticos de Ricardo Murad



Ao final da tarde desta quinta-feira, 13, foi publica a decisão da Juíza Eleitoral da 8ª Zona, Josane Farias Braga, pela cassação dos diplomas, e consequentemente dos mandatos, da prefeita Teresa Murad e sua vice Neuza Muniz (ambas do PMDB), bem como a inlegibilidade pelo período de oito anos para ambas e ainda para o secretário de estado de Saúde Ricardo Murad, por abuso de poder político.

Considerando que apenas dois candidatos disputaram as eleições de 2012 e que os votos da candidata mais votada foram anulados a juíza determina o imediato afastamento da prefeita e sua vice para que o presidente da Câmara Municipal, o irmão da prefeita César Trovão (PV), assuma o cargo de chefe do executivo municipal até a realização de novas eleições, o que deve ocorrer em um prazo máximo de quarenta dias.

A ação investigativa apresentada ainda naquele ano da realização da eleição pela Coligação "Coroatá Crescendo com Liberdade" composta pelos partidos PT, PTC, PSB, PSDB, PCdoB, e PTdoB acusava a Coligação "Coroatá Livre para Crescer", vencedora naquele pleito, de utilizar-se de práticas que se configuram como abuso de autoridade e que foram utilizadas pelo secretário Ricardo Murad exclusivamente com o propósito de promover a campanha de sua esposa, o que também foi o entendimento da juíza e do Ministério Público em parecer.

Para justificar a ação, os investigantes utilizaram-se da celebração de contratos em pleno período eleitoral, conduta vedada pela legislação em vigor, para a perfuração de diversos poços artesiano no município, o que segundo a juíza em sua decisão assegurou "influenciou fortemente o eleitorado desta cidade a votar na candidata da família. O que restou claro evidentes provas dos autos. O que se presenciou foi que a autoridade exercida pelo gestor estadual desequilibrou o pleito frente ao benefício que sua esposa obteve em detrimento aos outros candidatos que disputaram o mesmo cargo", escreveu.

À decisão ainda cabe recurso.

Veja a decisão (detalhe), leia na íntegra em outra postagem, clicando aqui:


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