Foto: Arquivo pessoal |
Há cerca de dez anos atrás, quase não se via decisões judiciais contra prefeitos e ex-prefeitos, bem como contra outros agentes públicos e políticos, isso porque havia uma fortíssima ingerência de políticos no judiciário pátrio, não obstante os inúmeros processos deflagrados e recheados de provas inequívocas.
Nos dias atuais, e com uma forte tendência de blindagem do judiciário, os magistrados têm se destacado na luta contra a corrupção pelo país a fora. As sentenças proferidas nos processos que envolvem abusos de poder econômico, político e de improbidade administrativa, tem sido prolatadas com mais frequência, além de alcançarem mais figurões da política brasileira.
Coroatá agora é uma cidade em destaque no estado do Maranhão e no Brasil, tudo por conta da decisão emanada da juíza titular da 1ª Vara da Comarca de Coroatá (também Juíza do Eleitoral), que com maestria julgou procedente os pedidos formulados na peça vestibular investigatória (Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE nº 300-33.2012.6.10.0008), aplicando com rigor as penas elencadas na norma.
Ao contrário do que dizem algumas figuras públicas e anônimas, a decisão perpetrada nos autos da AIJE em questão, leia clicando aqui, é um avanço sem igual para a moralização do que chamamos de JUSTIÇA. A decisão recheada de conteúdo jurídico, e confeccionada com muito esmero, é uma inovação audaciosa para o judiciário maranhense, e, ao mesmo tempo é a concretização do que está elencado na Lei de Improbidade Administrativa, bem como nas normas de direito eleitoral.
Não podemos olvidar que, a Douta Magistrada que julgou procedente a demanda, impondo sanções severas aos réus, também julgou improcedente outras demandas dos autores, deixando claro sua imparcialidade, e acima de tudo mostrando que é possível se fazer justiça.
Outro ponto que merece esclarecimento é o rumor de que houve intervenção do governador eleito, bem como parcialidade do MP, que acertadamente emitiu parecer favorável, exercendo como muita legitimidade a fiscalização da lei. Frise-se que o parecer ministerial, ao contrário do que muitos pensam, não é vinculativo, ou seja, a Juíza não é obrigada a se guiar por ele, apenas servindo de auxílio facultativo ao julgamento das demandas.
Em que pese indignações, o que houve em Coroatá é só o início do que virá para os que demasiadamente extrapolam os limites da moralidade pública, aliás, é o início de uma verdadeira e oportuna aplicação do conceito de JURISDIÇÃO – aplicação da lei ao caso concreto -, e que conduzirá muitos políticos ao rol dos condenados por corrupção.
Como patrocinador da causa e cidadão coroataense, tenho o dever de festejar a decisão impecável da Douta Magistrada, e enaltecer o brilhantismo com que o Ministério Público emitiu parecer favorável – não aos demandantes, mas em respeito ao cidadão eleitor -, além de não se deixar intimidar por quem quer que seja.
Devo informar ao povo, que a ilustríssima Promotora de Justiça de Coroatá, não é mais casada, e não mantém ligações politicas em Coroatá, nem em qualquer outro estado brasileiro, além de ter emitido pareceres desfavoráveis em outros processos, restando clara e evidente sua moral e reputação, merecendo acima de tudo respeito e admiração de todos.
Posto isso, ratifico as palavras do belíssimo advogado Davi Teles – detentor de um saber jurídico invejável -, ao dizer que foi um verdadeiro festival de irregularidades, e trago ao conhecimento da população que essa miscelânea de atos imorais permitiu ao judiciário intervir com oportunidade e justiça.
Joaylton Veras é advogado da Coligação “Coroatá Crescendo com Liberdade” na AIJE nº 300-33.2012.6.10.0008 que cassou o mandato e os direitos políticos da prefeita e vice-prefeita de Coroatá
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