Foto: reprodução/Internet |
O deferimento da liminar em medida cautelar impetrada pelos advogados do ainda secretário Ricardo Murad foi concedido pelo juiz eleitoral Daniel Blume e impediu a posse do presidente da Câmara Municipal, vereador Cesar Trovão (PV), que estava marcada para esta manhã de hoje.
A defesa da Coligação “Coroatá Crescendo com Liberdade”, que teve o petista Domingos Alberto (PT) como candidato, lamentou e disse que irá recorrer imediatamente para cassar esta decisão, aproveitou ainda para alertar que tal instrumento tem duração limite de apenas 30 dias, enquanto o processo aguarda julgamento do pleno do TRE/MA.
"Seguimos confiantes, pois o juiz julgou sem ver as provas, mas quando estas chegarem ao tribunal todos decidirão ao nosso favor", declarou a nossa reportagem o advogado da coligação, Joaylton Veras.
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