Termina
no dia 11 de fevereiro o prazo para contribuintes aproveitarem o
benefício de 10% de desconto no pagamento do Imposto sobre Propriedade
de Veículos Automotores (IPVA) de 2016, conforme a Portaria 562/15.
O
governo do estado também ofereceu benefício aos proprietários de
veículos automotores que possuem débitos de IPVA de 2015 e anos
anteriores, inscritos ou não em Dívida Ativa, reduzindo 100% de multas e
juros com pagamento em cota única e vencimento até 11 de fevereiro.
Para ambos os benefícios o caminho é o mesmo. Basta acessar o site do IPVA, no portal da Sefaz na internet: http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=23, acessar o menu ‘IPVA débitos – 2016/anteriores’ e informar o número do Renavam do veículo para consultar os débitos.
IPVA 2016
A
partir do site do Detran, no ícone ‘Licenciamento 2016’, o contribuinte
também pode emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais
(Dare) com o valor do IPVA e demais despesas do licenciamento como, taxa
do Detran, seguro DPVAT e eventuais multas de trânsito, podendo serem
pagas nos estabelecimentos correspondentes do Banco do Brasil.
O
contribuinte também pode realizar o pagamento em qualquer agência de
autoatendimento do Banco do Brasil, apenas com a informação do número do
Renavam para o caixa da agência, ou pagamento por meio de débito em
conta corrente, caixa eletrônico ou internet banking, para correntistas.
Benefício para débitos de 2015 e anteriores
O
benefício que reduz 100% das multas e dos juros, decorrentes de IPVAs
atrasados, também encerra no dia 11 de fevereiro e, para se regularizar,
o contribuinte poderá emitir o documento de arrecadação (Dare) com o
código de barras na página do IPVA, no portal da Secretaria da Fazenda,
realizando o pagamento no Banco do Brasil e seus correspondentes.
O
parcelamento dos débitos de 2015 e anterior em até 12 vezes, se torna
uma opção para o contribuinte que não quitar em cota única até 11 de
fevereiro sem a cobrança de multas e juros. Esse procedimento pode ser
realizado diretamente na página do IPVA, menu ‘Parcelamento de IPVA’,
onde o contribuinte informa o Renavam do veículo e definir as condições
da parcela, não sendo inferior a R$ 30 (trinta reais), para motocicletas e similares, e de R$ 100 (cem reais), para os demais veículos automotores. As orientações para realização deste procedimento podem ser consultadas no endereço: http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=7925.
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