A equipe de transição do prefeito eleito Luis da Amovelar Filho precisa ficar atenta quanto aos contratos da prefeitura de Coroatá. A ainda prefeita Teresa Murad simplesmente, dois meses antes das eleições assinou contrato com uma empresa que realiza concursos públicos pelo valor de R$ 259.582,00 (duzentos cinquenta e nove mil, quinhentos e oitenta e dois reais), esta empresa segundo o contrato deverá realizar nos próximos dias um concurso publico na cidade.
Mas a pergunta que não quer calar, porque só agora no 'restinho' do seu governo que a prefeita Teresa contratou esta empresa e resolveu realizar concurso publico? Será que o que a prefeita não pretende é apenas salvar seus amados 'jacarés'? dando a eles de presente um emprego para o resto da vida? pois se sabe que pessoas concursadas não podem ser demitidas por nenhuma gestão. Será? Com a palavra o novo prefeito e o Ministério Público de Coroatá.
Veja abaixo o extrato do contrato:
PREFEITURA MUNICIPAL DE COROATÁ - MA EXTRATO DO CONTRATO Nº 197/2016. REF.: Processo nº 6.635/ 2015 - PARTES: MUNICÍPIO DE COROATÁ (MA), através de sua PREFEITURA MUNICIPAL e a CONSEP - CONSULTORIA E ESTUDOS PEDAGÓGICOS LTDA - EPP - OBJETO: Contratação de empresa para a execução dos serviços técnicos especializados em planejamento, organização e realização de Concurso Público de Provas e Títulos para o Provimento de Cargos Públicos do Quadro de Servidores do Município de Coroatá (MA) - VALOR GLOBAL: O valor deste Contrato é estimado em R$ 259.582,00 (duzentos cinquenta e nove mil, quinhentos e oitenta e dois reais), correspondentes a 100% (cem por cento) do valor das inscrições efetuadas, recebidas diretamente dos candidatos inscritos no referido concurso - DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA: 02.02.06.04.121.0021.2008.0000.3.3.90.39.99 - PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31/12/2016, contados a partir da assinatura do contrato - BASE LEGAL: da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 - SIGNATÁRIOS: MANOEL DA CRUZ PONTE - Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão (Ato por Delegação de Competência - Decreto Municipal nº 17 de 18.01.2013) pela CONTRATANTE e TIAGO LIMA IGLESIAS CABRAL pela CONTRATADA. Coroatá (MA), 26 de agosto de 2016. SAMUEL SERRA DA SILVEIRA NETO - Assessor Jurídico.
Impossível legalmente disto acontecer. A legislação diz que concurso público só pode ser realizado caso tenha sido homologado três meses antes ou depois das eleições. Creio que isto não aconteceu bem pode mais acontecer na gestão da Teresa.
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