Do blog do Garrone
Prestes a ver o sol nascer quadrado, o ex-secretário de saúde do governo Roseana Sarney, Ricardo Murad, foi acusado desta vez pelo Ministério Público Federal de improbidade administrativa por contratar irregularmente as empresas Oftalmo Day Clinic Ltda (Hospital da Visão do Maranhão) e Clínica Dr. José Afrânio L. de Moraes Ltda, para efetuar serviços médicos especializados em oftalmologia.
Com o olho grande, Murad não enxergou concorrentes e assinou diretamente três contratos com as duas empresas, somados em R$ 6.833.657,78, através de credenciamentos direcionados.
Os dois primeiros nos valores de R$ 923.303,10 com a Oftalmo Day e R$ 846.425,00 com a Dr. José Afrânio foram pela realização de cirurgias oftalmológicas (fascectomia com implante de lente ocular) durante três meses, de 21 de junho a 21 de setembro de 2011.
Seis dias depois, Murad resolveu dar um grau e mirou sua generosidade exclusivamente para a Oftalmo com um contrato de R$ 5.063.929,68, pelos serviços especializados de assistência em diagnóstico e tratamento de glaucoma, durante 12 meses, de 27 de junho de 2011 a 27 de junho de 2012..
Na ação, o MPF ressalta que os credenciamentos foram feitos secretamente e apenas as duas empresas foram convocadas a participar do certame, a despeito de existirem no Estado outras clínicas aptas a prestar esses serviços.
O procurador da República, Flauberth Martins Alves, que assina a denúncia, observa que não é porque se trata de um procedimento baseado na inexigibilidade de licitação que não se tem o dever de dar publicidade ao ato de credenciamento.
“Ao contrário, nesses casos, a publicidade é mais necessária ainda: se o credenciamento encontra amparo na inexigibilidade para a contratação de todos os interessados, não faz sentido a Administração Pública não tornar público o ato de convocação, pois, caso não seja dada a devida publicidade, muito provavelmente pode haver algum interessado que não tinha ciência do credenciamento; como ocorreu no caso sob análise”, explica.
A falta de divulgação revelou segundo o MPF, o direcionamento e uma clara preferência pelas clínicas Oftalmo Day e Dr. José Afrânio, ambas incluídas na ação ao lado de seus representantes legais Heron Simões dos Santos e José Afrânio Lima de Moraes; onde ainda figura o ex-gestor do Fundo Estadual de Saúde, Sérgio Sena de Carvalho, a luxuosa companhia de Murad em várias outras acusações de desvio de dinheiro público.
O MPF pede a condenação de todos de acordo com o artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, em gradação a ser fixada pela Justiça.
As penas vão da perda dos direitos políticos em até dez anos ao ressarcimento integral do dano.
Flauberth Martrins, que deu à causa o valor de R$ 6.833.657,78, também pede a condenação nas despesas processuais, e esclarece sobre a impossibilidade de conciliação, considerando a matéria envolvida.
“Ao contrário, nesses casos, a publicidade é mais necessária ainda: se o credenciamento encontra amparo na inexigibilidade para a contratação de todos os interessados, não faz sentido a Administração Pública não tornar público o ato de convocação, pois, caso não seja dada a devida publicidade, muito provavelmente pode haver algum interessado que não tinha ciência do credenciamento; como ocorreu no caso sob análise”, explica.
A falta de divulgação revelou segundo o MPF, o direcionamento e uma clara preferência pelas clínicas Oftalmo Day e Dr. José Afrânio, ambas incluídas na ação ao lado de seus representantes legais Heron Simões dos Santos e José Afrânio Lima de Moraes; onde ainda figura o ex-gestor do Fundo Estadual de Saúde, Sérgio Sena de Carvalho, a luxuosa companhia de Murad em várias outras acusações de desvio de dinheiro público.
O MPF pede a condenação de todos de acordo com o artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, em gradação a ser fixada pela Justiça.
As penas vão da perda dos direitos políticos em até dez anos ao ressarcimento integral do dano.
Flauberth Martrins, que deu à causa o valor de R$ 6.833.657,78, também pede a condenação nas despesas processuais, e esclarece sobre a impossibilidade de conciliação, considerando a matéria envolvida.
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