terça-feira, 23 de janeiro de 2018
MP e TCE querem proibir realização de festas por Prefeituras que tiverem com salários em atraso
Em reunião realizada na manhã desta segunda-feira, 22, o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, e a procuradora-geral de Contas em exercício, Flávia Gonzalez Leite, entregaram ao presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), Caldas Furtado, uma Representação com o objetivo de normatizar o controle externo sobre a realização de eventos festivos custeados com recursos públicos.
O documento ressalta que a prioridade da execução orçamentária deve ser o atendimento das políticas públicas que se referem ao mínimo existencial, ou seja, o necessário a manutenção da dignidade humana. “Nos cenários de restrição orçamentária, não há possibilidade de a discricionariedade administrativa do gestor determinar despesas que possam prejudicar o adimplemento de rubricas relacionadas a políticas públicas que venham a garantir o mínimo existencial”, afirma a Representação.
A Representação, que busca a regulamentação da matéria via Instrução Normativa do TCE-MA, prevê como condição para transferências do Estado, para a realização de festividades, que os municípios demonstrem não ter estado sob situação de emergência ou calamidade nos últimos 12 meses, além de não ter atrasado o pagamento dos servidores ativos e inativos. A administração municipal também precisa estar em dia com o recolhimento da previdência junto ao funcionalismo.
Para custear festividades com recursos próprios, o município também deverá estar com o pagamento do funcionalismo e o repasse das contribuições previdenciárias em dia. Da mesma forma não poderá haver precariedade na prestação dos serviços públicos essenciais de saúde, saneamento e educação, e nem queda nas receitas públicas.
Outro item prevê como condição para o reconhecimento de situações de calamidade ou emergência, que não haja o financiamento de festividades, seja por fontes próprias ou transferências voluntárias. O documento requer, ainda, que seja determinada a obrigatoriedade dos municípios informarem em seus portais da transparência as despesas com festividades, com a especificação da fonte dos recursos e a descrição das despesas.
Por fim, a Representação sugere que a exigência dos demais itens seja condição para aprovação de prestações de contas junto ao TCE-MA.
Durante a reunião, Luiz Gonzaga Coelho enfatizou a necessidade de que se priorize o essencial. “Não somos contra a cultura do carnaval, mas não podemos aceitar que a festa seja realizada às custas da miséria de muitos”, observou o procurador-geral de justiça.
O presidente do TCE-MA recebeu a Representação, garantindo que buscará celeridade em sua tramitação no âmbito da Corte de Contas. Caldas Furtado chamou a atenção, ainda, para o fato de que nos contratos celebrados com o Poder Público, não há multa a ser paga em caso de rescisão.
Dessa forma, caso seja aprovada uma Instrução Normativa sobre o tema pelo TCE-MA, municípios que estejam inadimplentes, de acordo com os termos da representação, poderão rescindir os contratos sem que haja cobrança de multas ou outros encargos aos cofres públicos.
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