quinta-feira, 19 de julho de 2018
Ricardo Murad é representado pelo TRE por calúnia, difamação e injúria eleitoral
O desequilíbrio emocional de Ricardo Murad ao atacar o governador Flávio Dino nas redes sociais foi coibido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. O juiz Alexandre Lopes de Abreu deferiu dois pedidos de liminares do PCdoB em desfavor o ex-secretário por propaganda eleitoral negativa antecipada, calúnia, difamação e injúria eleitoral.
A derrota dupla de Ricardo Murad na Justiça expõe o modo raivoso que ele faz política no Maranhão. As inverdades apontadas em relação a publicações do ex-secretário em suas redes sociais foram coibidas pelo TRE. Excessos como “Flávio Dino implantou o terror no Estado”, “Flávio Dino desvia dinheiro da saúde” e “Flávio Dino lavou dinheiro” foram analisados e tiveram liminares deferidas em desfavor de Murad.
“A afirmação de que o governador Flávio Dino lavou e lava dinheiro, persegue e suprime a liberdade, o direito e as garantias das pessoas, é pessoa indigna e farsante é imputar fatos que constituem crime e lançar adjetivos que ferem a honra e a imagem da pessoa, que embora sendo pública e sujeita a juízo mais severo perante a sociedade, possui a garantia constitucional de defesa dos atributos de sua personalidade”, disse o juiz.
Ainda de acordo com o relator, “o que se garante em um Estado Democrático de Direito é a realização de críticas contundentes, ainda que ríspidas, a um gestor público ou candidato a cargo eletivo, mas, desde que sejam direcionadas a temas relativos à sua administração, de modo a preservar o equilíbrio e da igualdade entre os candidatos”.
Segundo a liminar deferida pelo juiz Alexandre Lopes de Abreu, Ricardo Murad terá que retirar as postagens caluniosas das suas redes sociais, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
A oposição oligárquica sofre mais uma derrota na Justiça. Dessa vez dupla. O desespero pré-eleitoral está fazendo-os perder o equilíbrio.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário