O governador Carlos Brandão (PSB) editou na semana passada um decreto regulamentando a Lei nº 14.133/21, estabecendo a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica.
A lei federal exige que pelo menos 8% da mão de obra da empresa a ser contratada por licitação seja formada por mulheres nessas condições. O decreto estadual reduziu essa exigência para 5%.
Segundo o decreto do governo maranhense, o percentual será cobrado de empresas que assinem contratos com o Estado para a execução de obras ou serviços utilizado-se de, pelo menos, 25 colaboradores.
Segundo o decreto, o benefício vale, também, para mulheres trans, travestis “e outras possibilidades do gênero feminino” e as vagas “serão destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas, observada a proporção de pessoas pretas e pardas no estado do Maranhão, de acordo com o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE”.
Fonte: Blog do Gilberto Leda
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