A Justiça Federal deferiu o pedido do Conselho Regional de Educação Física do Maranhão (CREF21/MA) e determinou que a Prefeitura de São Luís corrija o Edital nº 002/2024 do concurso para professores. A decisão foi tomada devido à ausência da exigência de registro profissional junto ao CREF para os candidatos ao cargo de professor de Educação Física, o que viola a Lei nº 9.696/98.
Conforme a determinação judicial, a Prefeitura tem um prazo de 30 dias para retificar o edital. O entendimento da Justiça é que a não exigência do registro no sistema CONFEF/CREFs representa uma afronta à legislação vigente. “A falta de exigência de registro no órgão de classe competente contraria a legislação e compromete a legalidade do certame”, destaca a decisão.
O edital, publicado em 26 de dezembro de 2024, já havia sido impugnado pelo CREF21/MA no final do ano passado. No entanto, diante da negativa da Prefeitura em acatar a impugnação, o Conselho ingressou com uma Ação Civil Pública para garantir o cumprimento da legislação. Segundo a Justiça Federal, a ausência da exigência do registro profissional representa uma “relevante violação à Constituição”.
Precedente em Codó
A decisão contra a Prefeitura de São Luís segue o precedente recente da Prefeitura de Codó, que, no início do ano, retificou o edital do Processo Seletivo Simplificado do Magistério Municipal após impugnação do CREF21/MA. Inicialmente, o documento também não exigia o registro profissional, mas foi corrigido após a intervenção do Conselho.
“A retificação imediata da Prefeitura de Codó é resultado da fiscalização constante do CREF21/MA. Seguiremos atentos a todos os seletivos e concursos para garantir o cumprimento da lei e a proteção dos profissionais e da sociedade”, afirmou Diogo Oliveira, diretor-executivo do Conselho.
O registro profissional junto ao CREF é uma exigência legal para a docência da Educação Física nos ensinos infantil, fundamental, médio e superior. Profissionais sem o registro podem ser exonerados e responder criminalmente por exercício ilegal da profissão, além de estarem sujeitos a multas previstas na legislação federal.
Fonte: Blog do Minard
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