O juiz Gabriel Almeida de Caldas, da 40ª Zona Eleitoral de Tutóia, no Maranhão, cassou nesta quarta-feira, 9 de abril de 2025, os mandatos dos vereadores José de Arimatea Oliveira do Espírito Santo, conhecido como Matea do Regino, e Paulo Roberto Galvão de Caldas, o Paulinho, ambos eleitos pelo partido Avante. A decisão judicial teve como base uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontou fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
De acordo com a denúncia, o partido Avante registrou 15 candidaturas ao cargo de vereador em Tutóia, sendo 10 homens e 5 mulheres, aparentemente respeitando o percentual mínimo de 30% de candidaturas de cada gênero exigido por lei. No entanto, investigações demonstraram que algumas das candidaturas femininas eram fictícias e foram lançadas apenas para cumprir formalmente a exigência legal, o que caracteriza fraude eleitoral.
Diante das evidências, o magistrado determinou a cassação dos mandatos dos dois vereadores eleitos, a anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido Avante, a invalidação dos votos recebidos pela sigla e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que deverá levar à redistribuição das vagas na Câmara Municipal de Tutóia. Além disso, o juiz ordenou a comunicação imediata da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que deverá tomar as providências cabíveis.
O caso agora segue para julgamento no TRE-MA, onde a decisão poderá ser confirmada ou reformada.
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