Prefeita Teresa Murad |
Desde o início do ano, quando assumiu o mandato, a prefeita de Coroatá não nomeou os aprovados no último concurso, realizado na gestão anterior, cujo resultado foi divulgado em novembro de 2011, motivando a ação por parte do Ministério Público do Maranhão (MP/MA) contra o município.
Na ação do promotor de justiça Marco Aurélio Ramos Fonsêca, Teresa Murad teria o prazo de 48 horas para cumprir a determinação e convocar os aprovados, o que não aconteceu.
Segundo o parecer do próprio MP/MA, o descumprimento da obrigação de nomear os aprovados poderia caracterizar improbidade administrativa e crime de prevaricação.
Ontem, por afrontas à moralidade pública como a da prefeita de Coroatá, o Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) apontou o Estado com o maior em número de ações por improbidade administrativa do País.
De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, que no próximo mês completará 21 anos de existência, Teresa Murad poderá perder o mandato por incorrer em improbidade no exercício funcional, comprometendo a dignidade, a moralidade, o bom procedimento, a lealdade e os valores superiores em cujo nome deveria a esposa do secretário de estado de Saúde se pautar.
Pelo Código Penal, comete o crime de prevaricação o servidor público que ‘retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal’. Além de multa, a pena prevista é de detenção de três meses a um ano.