A Justiça Federal decretou, na tarde de ontem (30), a suspensão dos atos do Fundema (Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios do Maranhão) por suspeita de irregularidades nos seus mecanismos e pela possibilidade de uso dos recursos na compra de apoio político. A liminar determina que a governadora Roseana Sarney (PMDB) e seu secretariado se abstenham de transferir verbas dos empréstimos feitos junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES entre os anos de 2009 e 2012.
A alegação acolhida pelo juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, que responde pela 5ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, é de que a burla às leis de fiscalização, a aprovação da lei em menos de 10 dias e a proximidade das eleições são indícios suficientes para pedir a imediata suspensão da transferência direta dos valores provenientes do empréstimo do BNDES, pelo Fundema.
Violação de cláusulas do contrato com o BNDES e desrespeito à Lei de Licitações (lei 8.666/93) foram apontados na decisão como fatores indicativos de que a lei que instituiu o Fundema pudesse ter desvio de finalidade.
A lei aprovada a toque de caixa pela Assembleia Legislativa, de acordo com a decisão, “permite que recursos sejam utilizados para pagar obras anteriores às transferências de recursos para o Fundema”, inclusive liquidando obras anteriores ao empréstimo. Isso faria com que as contratações feitas para a execução desses serviços não pudessem ter a fiscalização necessária, a começar pela não publicação do aviso de licitação no Diário Oficial da União.
Segundo o juiz, há grande possibilidade de que os R$ 4,5 bilhões resultantes de empréstimos feitos pelo Governo do Estado na gestão de Roseana Sarney possam ser usados com fins eleitoreiros. Com base no parecer da Procuradoria Geral da República, que atestou o uso de convênios para comprar apoio político e eleitoral nas eleições de 2010, o juiz federal afirmou que “a proximidade das eleições impõe a imediata concessão da liminar”.
A decisão foi originada de Ação Popular movida pelos deputados Marcelo Tavares (PSB), Rubens Pereira Júnior (PCdoB), Othelino Neto (PCdoB) e Bira do Pindaré (PSB), que denunciaram à Justiça Federal a probabilidade de que o valor emprestado pelo Governo Federal fosse desviado em “transações eleitoreiras”.
O juiz afirmou ainda que a lei, nos moldes como foi aprovada, não dotou mecanismos de fiscalização, transparência e controle adequados. Em clara referência a casos de corrupção, Jorge Ferraz Júnior afirmou que a liminar tem por objetivo maior “evitar prática comum em diversas ações por improbidade”, como saque na boca do caixa. Esse tipo de uso da verba pública exige maior fiscalização de aplicação dos recursos e transparência nas transações financeiras na administração pública, “cautela essa que a lei instituidora do Fundema não adotou”, diz a decisão.
Com a liminar emitida ontem e encaminhada à governadora Roseana Sarney, ao secretário João Bernardo Bringel (Planejamento) e Luciano Coutinho, presidente do BNDES, o Governo do Estado volta a ser o gerente dos mais de R$ 4,5 bilhões adquiridos em empréstimos feito junto ao Governo Federal ao longo de 3 anos – restabelecendo as regras do contrato firmado para que o próprio Governo Estadual seja o responsável pelas obras.
A alegação acolhida pelo juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, que responde pela 5ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, é de que a burla às leis de fiscalização, a aprovação da lei em menos de 10 dias e a proximidade das eleições são indícios suficientes para pedir a imediata suspensão da transferência direta dos valores provenientes do empréstimo do BNDES, pelo Fundema.
Violação de cláusulas do contrato com o BNDES e desrespeito à Lei de Licitações (lei 8.666/93) foram apontados na decisão como fatores indicativos de que a lei que instituiu o Fundema pudesse ter desvio de finalidade.
A lei aprovada a toque de caixa pela Assembleia Legislativa, de acordo com a decisão, “permite que recursos sejam utilizados para pagar obras anteriores às transferências de recursos para o Fundema”, inclusive liquidando obras anteriores ao empréstimo. Isso faria com que as contratações feitas para a execução desses serviços não pudessem ter a fiscalização necessária, a começar pela não publicação do aviso de licitação no Diário Oficial da União.
Segundo o juiz, há grande possibilidade de que os R$ 4,5 bilhões resultantes de empréstimos feitos pelo Governo do Estado na gestão de Roseana Sarney possam ser usados com fins eleitoreiros. Com base no parecer da Procuradoria Geral da República, que atestou o uso de convênios para comprar apoio político e eleitoral nas eleições de 2010, o juiz federal afirmou que “a proximidade das eleições impõe a imediata concessão da liminar”.
A decisão foi originada de Ação Popular movida pelos deputados Marcelo Tavares (PSB), Rubens Pereira Júnior (PCdoB), Othelino Neto (PCdoB) e Bira do Pindaré (PSB), que denunciaram à Justiça Federal a probabilidade de que o valor emprestado pelo Governo Federal fosse desviado em “transações eleitoreiras”.
O juiz afirmou ainda que a lei, nos moldes como foi aprovada, não dotou mecanismos de fiscalização, transparência e controle adequados. Em clara referência a casos de corrupção, Jorge Ferraz Júnior afirmou que a liminar tem por objetivo maior “evitar prática comum em diversas ações por improbidade”, como saque na boca do caixa. Esse tipo de uso da verba pública exige maior fiscalização de aplicação dos recursos e transparência nas transações financeiras na administração pública, “cautela essa que a lei instituidora do Fundema não adotou”, diz a decisão.
Com a liminar emitida ontem e encaminhada à governadora Roseana Sarney, ao secretário João Bernardo Bringel (Planejamento) e Luciano Coutinho, presidente do BNDES, o Governo do Estado volta a ser o gerente dos mais de R$ 4,5 bilhões adquiridos em empréstimos feito junto ao Governo Federal ao longo de 3 anos – restabelecendo as regras do contrato firmado para que o próprio Governo Estadual seja o responsável pelas obras.