Segundo a decisão proferida pelo juiz Fábio Ribeiro Sousa, o referido sindicato deve abster-se de imediato de qualquer ato de representação sindical da categoria e ainda multou a entidade em 10.000,00 (dez mil reais), o não cumprimento da decisão é cabível de pena de execução extensível aos seus diretores.
O SINTRAF foi notificado através de correspondência enviada pelos Correios ainda em setembro, mas somente no dia 09 deste mês o Tribunal Regional do Trabalho – TRT 16ª Região enviou comunicação a Agência da Previdência Social em Coroatá, o antigo INSS, para suspender os atos do sindicato referente a solicitação de benefícios sociais e no dia seguinte notificou os diversos cartórios coroataenses que, caso já tenha efetuado o registro, promova o cancelamento do seu registro jurídico, sob pena de configuração do delito de desobediência.
Organizada em Coroatá no ano 2011, a representação do SINTRAF, que nasceu através da mobilização de dissidentes do STTR, contou desde o início com a contribuição de pessoas ligadas ao grupo de Ricardo Murad, especialmente da assistente social Neuza Muniz, naquela época ainda vereadora oposicionista, e desde então se manteve controlado por pessoas ligadas ao grupo, tendo, inclusive, indicado no início do governo da ex-prefeita Teresa Murad (PMDB) a sua então presidenta para a Secretaria Municipal de Agricultura, a senhora Maria do Rosário, que ainda se encontra no cargo.
Conforme apuramos, apesar da decisão, a filial coroataense do SINTRAF continua em funcionamento e busca reverter a decisão em instâncias superiores.
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