Deputada Andrea Murad em Nova York muito preocupada com os pais de família que perderão seus empregos... |
Acredite se quiser, a deputada Andrea Murad que dificilmente coloca os pés em Coroatá, agora, baseada em denúncias infundadas, conseguiu na justiça a demissão de quase 400 pais de famílias que lecionam nas escolas da Prefeitura de Coroatá.
Andrea pediu ao promotor da cidade que ele anulasse o seletivo da prefeitura, demitissem os professores que inclusive já estão em sala de aula e agora encima da hora realize um novo seletivo, segundo a deputada, os professores foram indicados por políticos e não seriam aptos para estarem dando aulas aos alunos coroataenses.
Veja a decisão da Justiça que manda o prefeito Luís da Amovelar Filho simplesmente demitir todos os professores contratados e realizar seletivo o mais urgente possível, deixando assim inúmeras crianças sem aula...
“Posto isto, defiro o pedido de tutela de urgência pleiteado na presente ação civil pública e determino que o réu, Município de Coroatá, proceda: a) à exoneração de todos os professores contratados de forma temporária e sem concurso público para lecionar durante o ano letivo de 2018; b) à realização de processo seletivo simplificado, nos ditames da Lei Municipal no 02/2017, visando especificamente a contratação de professores da rede municipal de ensino necessários à conclusão do primeiro semestre do ano letivo de 2018, não podendo o prazo de contratação superar, em hipótese algum, 120 dias contados do início da execução e; c) à realizar, também no prazo de 120 dias, concurso público de provas ou de provas e títulos, para a contratação de professores da rede municipal de ensino.
Com base no art. 537 do Novo Código de Processo Civil, fixo, ainda, multa no valor de R$ 1.000,00 pelo descumprimento desta ordem judicial, limitada a sessenta dias, a ser revertida ao Fundo Estadual da Educação.
4 de 6 16/03/2018 12:23
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1o Grau: https://pje.tjma.jus.br/pje/Painel/painel_usuario/documentoHTML.seam...
Deixo de designar a audiência de conciliação, instrução e julgamento, em face da ausência de interesses disponíveis na espécie.
Considerando que os processos no 0800432-95.2018.8.10.0035 e 0800433-80.2018.8.10.0035 possuem causa de pedir semelhante a presente (irregularidade de contratação de professores da rede municipal de ensino sem concurso público) e pedidos que são antagônicos entre si, visando evitar decisões múltiplas que podem acarretar entendimentos contraditórios, determino a conexão deles, devendo cópia desta decisão ser juntada aos demais autos.
Cite-se, pois, o réu para, no prazo de trinta dias úteis, oferecer contestação por petição, com a advertência de que se não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (arts. 183, 219, 335 e 344, NCPC).
Intime-se o autor destes autos, bem como os dos processos conexos.
Coroatá, 16 de março de 2018.
Anelise Nogueira Reginato
Juíza de Direito”
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