Pinheiro é administrada por Luciano Genésio e sua esposa Taiza Hortegal. |
A juíza Tereza Cristina Franco Palhares Nina da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro deferiu o pedido liminar do Ministério Público Estadual para determinar a indisponibilidade de bens de Augusto Cesar Miranda, Thomas Edson de Araújo e Silva Júnior e Magno Luis Mendes da Silva.
Augusto Cesar Miranda é secretário de educação do município de Pinheiro, Thomas Edson de Araújo e Silva Júnior é presidente da Comissão de Licitação da cidade e Magno Luis Mendes da Silva é secretário de administração do município.
A decisão da juíza atende ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que instaurou inquérito civil objetivando apurar a ocorrência de irregularidades no contrato administrativo nº 015/INEX/004/2017 celebrado entre o município de Pinheiro e a empresa Florescer Distribuidora de livros educacionais no valor de R$ 1.829.487,00.
O contrato, celebrado após procedimento de inexigibilidade de licitação, foi impulsionado pelos réus. Augusto Cesar solicitou a compra dos livros, Thomas Edson foi responsável pelo procedimento licitatório e Magno Luis assinou contrato mediante delegação do Prefeito.
O problema do contrato foi descoberto por um parecer técnico da assessoria técnica do MPE que concluiu ter havido um superfaturamento de 40% no valor do contrato.
Segundo o MPE, os mesmos livros, na mesma quantidade, se fossem comprados pelo menor preço encontrado em sites da internet sairiam pelo valor de R$ 1.262.867,00, enquanto o valor celebrado foi de R$ 1.829.487,00, uma diferença de R$ 566.000,00.
Entendendo que são fortes os indícios de improbidade administrativa que provocou grave prejuízo ao erário municipal, a juíza Tereza Cristina Franco Palhares Nina determinou a indisponibilidade de bens de cada um dos réus no valor de R$ 566.000,00.
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