A Coligação “Unidos pela Mudança de Coroatá”, formada pelos partidos Republicanos, PSL, PSB, PSC e PL, impugnou as candidaturas de Ricardo Murad (PSDB) a prefeito de Coroatá e do seu vice, Cícero Rodrigues (PODEMOS).
A Ação Judicial, protocolada no último dia 02/10, argumenta que os impugnados não preenchem os requisitos legais para que os pedidos de registro sejam deferidos.
Entre as causas para a impugnação de Ricardo Murad pesam a existência de várias condenações no âmbito do Tribunal de Constas do Estado, com irregularidades que configuram ato doloso de improbidade administrativa.
Segundo a Ação, Ricardo também omitiu da sua declaração de bens seu real patrimônio, bem como deixou de juntar a certidão de objeto e pé dos processos que ele responde na Justiça, certidão obrigatória para registro da candidatura.
Além disso, o comprovante de alfabetização anexado no pedido de registro de candidatura não possui validade formal em razão de desobediência ao disposto no § 5º do art. 27 da Resolução 23.609 do TSE.
“Para concorrer ao pleito eleitoral o candidato deve se atentar às regras do jogo” argumentam os advogados Tiago Amorim e Nayana Galdino, responsáveis pela impugnação. Eles explicam que vários critérios previstos na legislação e em Resoluções do TSE não foram observados.
Em relação a Cícero Rodrigues da Silva, a impugnação refere-se ao não preenchimento dos requisitos legais. Segundo a peça, não consta na Ata da convenção a escolha de Cícero pelo seu partido para concorrer ao cargo de vice-prefeito.
“Analisando a ata da convenção do PODEMOS, verifica-se que restou desatendido requisito essencial, qual seja, a deliberação pelos filiados presentes que o partido faria parte da coligação majoritária com seu filiado concorrendo a vice-prefeito”, reforçam os advogados.
Além disso, Cícero Rodrigues e o seu partido não supriram as irregularidades dentro do prazo.
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