Festividades e eventos que possam ocasionar qualquer tipo aglomeração não devem ser promovidos. A Recomendação também orientou os órgãos a negar licenças e autorizações para festividades e demais eventos privados que possam ocasionar aglomeração.
Todas as medidas administrativas e judiciais necessárias devem ser adotadas para impedir a ocorrência de aglomerações e realizações de eventos no período carnavalesco.
A Procuradoria Geral de Justiça e as Promotorias de Justiça devem ser informadas sobre as medidas adotadas no âmbito cível e administrativo pelos Municípios, em caso de descumprimento, bem como as medidas adotadas no âmbito criminal pela Polícia Militar e pela Polícia Civil. Todos os secretários municipais devem receber a Recomendação, especialmente o gestor da área de Saúde.
Além da legislação em vigor sobre a pandemia, a manifestação ministerial levou em consideração os dados epidemiológicos que sinalizaram para uma possível segunda onda de alastramento do novo coronavírus no país, o recente surgimento de uma variante mais contagiosa do vírus e o boletim de monitoramento semanal Infogripe, da Fiocruz, apontando uma tendência de aumento de casos de síndrome respiratória aguda grave (SRAG) em todo o país.
Nenhum comentário:
Postar um comentário