segunda-feira, 11 de setembro de 2023

Justiça derruba Eduardo Leite e determina novas eleições no PSDB

 


A juíza Thais Araújo Correia, da 13ª Vara Cível de Brasília, acolheu uma ação do prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando (PSDB), e anulou a Comissão Executiva Nacional Provisória do PSDB, comandada pelo governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB).

A magistrada também determinou que o partido realize novas eleições no prazo de 30 dias. O pleito estava marcado para novembro, quando o mandato de Leite se encerraria. O governador gaúcho assumiu a presidência interina do PSDB em fevereiro, após o ex-presidente Bruno Araújo antecipar o fim do mandato.

Desde então, o partido tem sido comandado nacionalmente por uma comissão provisória que teria como prazo de fim de mandato novembro deste ano, quando ocorre a convenção nacional dos tucanos e na qual o gaúcho poderá, efetivamente, ser eleito.

A decisão da juíza de Brasília anula todos os atos da atual comissão provisória desde junho do ano passado.

Orlando Morando é um rival interno de Eduardo Leite e pertencia à ala de apoiadores do ex-governador João Doria durante o último período eleitoral, quando Doria derrotou Leite nas prévias presidenciais do partido mas não conseguiu viabilizar sua candidatura e abandonou a política.

Na ação, Morando afirmou à Justiça que não havia sido exibida uma ata lavrada em cartório para a prorrogação da comissão provisória do PSDB. O prefeito chama a suposta manobra de “golpe”. “A Justiça corrige um erro deixando claro que essa comissão provisória é golpe”, afirma Morando ao Metrópoles.

No processo, a juíza afirmou que a questão relacionada à ata foi sanada porque o PSDB apresentou documentos. No entanto, a magistrada considerou que a prorrogação do mandato pode ocorrer apenas uma única vez.

“Nesse contexto, observa-se que é vedada a duração ilimitada dos mandatos, primando-se pelo princípio republicano da alternância do poder. Importante destacar que situação diversa ocorre quando a mesma Comissão é reeleita, observando o devido processo eleitoral, estabelecido no Estatuto”, afirmou.


Como a decisão é de primeiro grau, Eduardo Leite ainda pode recorrer da decisão em segunda instância.


Fonte: Site Metrópoles

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